Homologação

Comunicamos aos Senhores empregadores das categorias profissionais representadas por este Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços Gerais da Paraíba, que a partir do dia 02/10/2023, deverão apresentar no ato da homologação das rescisões contratuais os seguintes documentos presencial:

1. Termo de rescisão do Contrato de Trabalho em 05(cinco) vias, inclusive com identificação (nome e CPF) do responsável que assina pela empresa;

2. Carteira profissional atualizada nos seguintes ítens: data da demissão, contribuição sindical, férias, aumentos salariais e anotações gerais, como indenização de aviso;

3. Livro ou Ficha de Registro com as devidas anotações atualizadas;

4. Comunicação de Aviso Prévio ou carta de Pedido de Demissão, com 01 cópia para o Sindicato;

5. Exame Médico Demissional, com 01 cópia para o sindicato;

6. Extrato bancário da conta vinculada do FGTS, atualizada até a data da homologação e o EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS;

7. Chave da Conectividade – Liberação para saque do FGTS;

8. Guias de recolhimento das contribuições Assistenciais e Confederativas dos últimos 06 (seis) meses;

9. Procuração para o representante da empresa, especificamente para cada funcionário homologado, bem como o contrato social e alterações sociais atualizadas da empresa;

10. Formulário de Seguro Desemprego, devidamente preenchido e assinado em 02 (duas) vias;

11. Última folha de pagamento dos funcionários, cartões de ponto ou similares;

12. Anexar à rescisão, demonstrativos de cálculos das médias de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e incorporar esses ganhos às remunerações estabelecidas pela Lei;

13. Pagamento da rescisão em DEPÓSITO BANCÁRIO, com comprovante;

14. Se houver empréstimo consignado, apresentar  o extrato com o saldo devedor;

15. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Obrigatório, com cópia para o sindicato;

16. Comprovante de pagamento da Multa do FGTS – Rescisória, com 01 cópia para o Sindicato;

17. Demonstrativo da GRRF ao trabalhador, com 01 cópia para o sindicato;

18. Extrato bancário do funcionário para confirmação do depósito das verbas rescisórias; Solicitar aos funcionários para que tragam os extratos;

19. Constar no TRCT o Código Sindical 020399897075 e CNPJ do Sindicato – 01.842.402/0001-04.

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